DECRETO N. 924 - DE 24 DE OUTUBRO DE 1890

Autoriza o Ministro da Justiça para conceder licença com todos os vencimentos ao desembargador da Relação da Capital Federal, Justiniano Baptista Madureira, para tratar de sua saude.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo aos motivos allegados pelo desembargador da Relação da Capital Federal, Justiniano Baptista Madureira,

decreta:

Artigo unico. O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça é autorizado a conceder dous mezes de licença com todos os vencimentos ao desembargador da Relação da Capital Federal, Justiniano Baptista Madureira, para tratar de sua saude onde lhe convier; revogadas as disposições em contraio.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 24 de outubro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.

Generalissimo - O desenvolvimento que tem tido a navegação dos portos do sul da União Brazileira e a conveniencia de attender ao melhoramento dos mesmos portos que carecem principalmente de ter um constante serviço de dragagem, afim de facilitar a entrada e sahida dos navios e vapores que os procuram, tornam necessaria a creação de uma commissão hydraulica para dirigir o serviço de dragagem e estudar os melhoramentos que mais convenham ao melhor beneficiamento do littoral dos Estados de Santa Catharina e Paraná, desde já. Neste sentido mandei organizar o projecto junto de regulamento e o respectivo decreto, creando a Commissão dos portos e canaes maritimos dos Estados alludidos, para os sujeitar á vossa approvação e assignatura, e bem assim o que abre um credito extraordinario ao Ministerio a meu cargo, para attender, desde já, as despezas que se teem de fazer nos mezes que faltam para a terminação do actual exercicio.

Rio de Janeiro, 18 de outubro de 1890. - Francisco Glicerio.