DECRETO N

DECRETO N. 925 – DE 29 DE JUNHO DE 1936

Suspende os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho corrente, nos municipios de Pereiras e Bebedouro, no Estado de São Paulo, durante o dia 5 de julho proximo vindouro

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve  suspender os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho corrente, nos municipios de Pereiras e Bebedouro, no Estado de São Paulo, durante o dia 5 de julho proximo vindouro, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 29 de junho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Vicente Ráo.