Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
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DECRETO N° 926, DE 10 DE SETEMBRO DE 1993
Dispõe sobre a transferência de Cargos em Comissão que menciona.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° São transferidos do Ministério do Trabalho e do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo para a Secretaria da Administração Federal da Presidência da República, dois cargos em Comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superiores, DAS 101.5, sendo um de cada Ministério, respectivamente.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de setembro de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim