Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 930 – DE 29 DE JUNHO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho corrente, no municipio de Rancharia, no Estado de São Paulo, durante o dia 12 de julho proximo vindouro.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os effeitos do decreto n. 945, de 21 de junho corrente, no municipio de "Rancharia”, no Estado de São Paulo, durante o dia 12 do julho próximo vindouro, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 29 de junho de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
GETULIO VARGAS,
Vicente Ráo,