DECRETO N. 930 A – DE 8 DE JULHO DE 1892

Transfere para o quadro extraordinario o capitão-tenente Alfredo Augusto de Lima Barros e os 1os tenentes João Maximiano Argermon Sidney Schieffler e Themistocles Nogueira Savio.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que expoz o Ministro de Estado dos Negocios da Marinha sobre a permanencia, na reserva, dos officiaes da Armada, professores do Collegio Militar; e considerando

que a creação dessa instituição teve principalmente em vista a educação e instrucção technica dos jovens que se destinam á carreira militar, tanto do Exercito como da marinha de guerra;

que, portanto, era de imprescindivel necessidade que alguns dos professores pertencessem á Armada nacional, para que fossem uma realidade os intuitos que presidiram á creação desse estabelecimento; e

que, por conseguinte, não podem deixar de ser considerados como militares os serviços prestados por esses professores, que ficam assim nas mesmas condições dos lentes e professores da Escola Naval, e finalmente, que esses officiaes são os unicos militares que, pertencendo ao magisterio das escolas militares da Republica, acham-se na reserva, o que constitue uma excepção que não póde continuar a existir, sob pena de serem falseados os fins do Collegio Militar:

Resolve que sejam transferidos para o quadro extraordinario, occupando seus respectivos logares os escala, como si nunca estivessem na reserva, o capitão-tenente Alfredo Augusto de Lima Barros e 1os tenentes João Maximiano Algermon Sidney Schieffier e Themistocles Nogueira Savio.

O Contra-Almirante Custodio José de Mello, Ministro do Estado dos Negocios da Marinha, assim o faça executar.

Capital Federal, 8 de julho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Custodio José de Mello.