Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 931 – DE 29 DE JUNHO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho corrente, nos municipios de “Bofere" e "São Luiz do Parahyptinga.”, no Estado de São Paulo, durante o dia 30 de agosto do corrente anno.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil.
Resolve suspender os effeitos do decreto n. 915, do 21 de junho corrente, nos muncipios de “Bofete” e “São Luiz do Parahytinga’, no Estado de São Paulo, durante o dia 30 de agosto do corrente anno, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio do Janeiro, 29 de junho de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica
Getulio Vargas,
Vicente Ráo.