DECRETO N. 932 – DE 9 DE JULHO DE 1892

Reorganiza o commando superior da Guarda Nacional da comarca da Barra de Sergipe do Conde, no Estado da Bahia.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Art. 1º O commando superior da Guarda Nacional da comarca da Barra de Sergipe do Conde, no Estado da Bahia, se comporá dos 113º e 114º batalhões de infantaria já creados na referida comarca e dos batalhões 30º e 31º do serviço activo e 8º do da reserva, ora desligados da comarca de Santo Amaro, e de mais um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões e a designação de 11º.

Art. 2º Os referidos corpos serão organizados:

O 30º batalhão de infantaria nas freguezias de S. Gonçalo da Villa e Nossa Senhora da Madre de Deus do Boqueirão;

O 31º batalhão de infantaria, nas freguezias de Nossa Senhora do Monte do Reconcavo e Nossa Senhora do Soccorro;

O 113º da mesma arma, na de S. Sebastião das Cabeceiras do Passé, no territorio comprehendido entre os rios Jacuipe e Pojuca;

O 114º, na mesma freguezia, no territorio entre os rios Jacuipe e Joannez;

O 11º regimento de cavallaria e o 8º batalhão da reserva, em todas as freguezias da comarca.

Art. 3º A parada dos referidos corpos será determinada pelo respectivo commandante superior.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 9 de julho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Fernando Lobo.