decreto n. 933 - de 24 de outubro de 1890

Extingue o logar de porteiro do escriptorio do director da Fabrica de Polvora da Estrella e crêa mais um logar de amanuense.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo á representação feita pelo director da Fabrica de Polvora da Estrella;

Decreta:

Art. 1º Fica extincto o logar de porteiro do escriptorio do mesmo director e creado mais um logar de amanuense, que acumulará as funcções designadas no art. 1º do decreto n. 9580 de 10 de abril de 1886 e perceberá os vencimentos marcados para o logar, ora extincto, de porteiro pelo decreto n. 793 de 27 de setembro do corrente anno.

Art. 2º Ficam revogadas as disposições em contrario.

O Marechal Floriano Peixoto, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Guerra, assim o tenha entendido e faça executar.

Palacio do Governo Provisorio, 24 de outubro de 1890, 2º da Republica.

manoel deodoro da fonseca.

Floriano Peixoto.