Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 934 – DE 9 DE JULHO DE 1892
Crea um commando superior de guardas nacionaes, na comarca do Remanso, no Estado da Bahia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Artigo unico. E' creado na comarca do Remanso, no Estado da Bahia, um commando superior de guardas nacionaes, que se comporá de dous batalhões de infantaria, com quatro companhias cada um e as designações de 126º para o serviço activo e 30º para o da reserva, os quaes se organizarão nas freguezias da mesma comarca; ficando revogadas as disposições em contrario.
O Ministro de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Capital Federal, 9 de julho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.