DECRETO N. 936 B – DE 12 DE JULHO DE 1892

Crea mais um batalhão de infantaria e um regimento de cavallaria de guardas nacionaes na comarca do Turvo (antiga Bom-Jardim), no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na comarca do Turvo (antiga Bom-Jardim), no Estado de Minas Geraes, mais um batalhão de infantaria e um regimento de cavallaria de guardas nacionaes, este com seis esquadrões e a designação de 33º, e aquelle de quatro panhias e a designação de 157º, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nos districtos da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 12 de julho do 1892, 4º da Republica.

FlorIano Peixoto.

Fernando Lobo.