DECRETO N. 938 – DE 15 DE JULHO DE 1892
Abre ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito extraordinario de 1.268:156$250, para occorrer ás despezas com o serviço de Esgotos da cidade, no segundo semestre do corrente exercicio.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista da autorisação constante do § 2º do art. 8º da lei n. 26, de 30 de dezembro de 1891, resolve abrir ao Ministerio da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito extraordinario de mil duzentos sessenta e oito contos cento e cincoenta e seis mil duzentos e cincoenta réis (1.268:156$250), com applicação ás despezas do serviço de esgotos da cidade, no segundo semestre do exercicio corrente.
O Dr. Innocencio Serzedello Corrêa, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o faça executar.
Capital Federal, 15 de julho de 1892, 4º da Republica.
FlorIano Peixoto.
Serzedello Corrêa.