DECRETO N. 939 – DE 15 DE JULHO DE 1892

Abre ao Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito extraordinario de 559:045$, para occorrer ás despezas com o serviço da illuminação publica desta Capital, no segundo semestre do actual exercicio.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, á vista da autorisação constante do § 2º do art. 8º da lei n. 26, de 30 de dezembro de 1891, resolve abrir ao Ministerio dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas o credito extraordinario de quinhentos cincoenta e nove contos e quarenta e cinco mil réis (559:045$), com applicação ás despezas da illuminação publica desta Capital, no segundo semestre do exercicio corrente.

O Dr. Innocencio Serzedello Corrêa, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, o faça executar.

Capital Federal, 15 de julho de 1892, 4º da Republica.

Floriano Peixoto.

Serzedello Corrêa.