DECRETO N. 940 – DE 15 DE JULHO DE 1892

Approva os estudos e respectivo orçamento do prolongamento da Estrada de Ferro de Baturité, de Quexaramobim a Humaytá.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, resolve approvar os estudos do prolongamento da Estrada de Ferro de Baturité, de Quixeramobim Humaytá, estudos que com este baixam acompanhados do respectivo orçamento e rubricados pelo chefe interino da Primeira Directoria das Obras Publicas.

O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.

Capital Federal, 15 de julho de 1892, 4º da Republica.

FlorIano Peixoto.

Serzedello Corrêa.