DECRETO N

DECRETO N. 940 – DE 1 DE JULHO DE 1936

Approva as allerações introduzidas nos estatutos da Companhia Antarctica Paulista pelas assembléas geraes de 21 de janeiro e 21 de outubro de 1935 e 24 de abri de 1936                                                 

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que requereu a sociedade anonyma Companhia Antarctica Paulista, com séde na cidade de São Paulo, capital do Estado do mesmo nome, autorizada a funcionar, pelo decreto n. 217, de 2 de maio de 1891, com os estatutos que apresentou, cujas alterações foram approvadas pelos decretos ns. 1.523 de 18 do agosto de 1893; 3.348, de 17 de juIho de 1899);  4.001, de 22 de abril de 1901; 5.259, de 26  julho de 1904; 10.036, de 6 de fevereiro de 1913; 15.444, de 19 de abril de 1922;  17.214, de 10  fevereiro, e  17.434, de 10 de setembro de 1926;  17.880, de  16 de agosto de 1927; 19.213, de 21 de maio de 1930, e 21. 457, de 1 de junho de 1932,

decreta:

Artigo unico. E’ concedida á sociedade anonyma Companhia Antarctica Paulista autorização para continuar a funccionar, com as alterações introduzidas nos respectivos estatutos por deliberação das assembléas geraes de seus accionistas realizadas a 21 de janeiro e 21 de outubro de 24 de abril de 1936, ficando a mesma sociedade obrigada a cumprir  integralmente as leis e regulamentos em vigor.

Rio de Janeiro, 1 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

GETULIO  VARGAS.

Agamemnon Magalhãaes.