DECRETO N. 941 – DE 15 DE JULHO DE 1892

Approva a variante proposta pela Empreza Industrial e Constructora do Rio Grande do Sul, entre os kilometros 3.66 e 25.54 da Estrada de Ferro de Pelotas a S. Lourenço.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que lhe requereu a Empreza Industrial e Constructora do Rio Grande do Sul, cessionaria da Estrada de Ferro de Pelotas a S. Lourenço, resolve approvar a variante entre os kilometros 3.66 e 25.54, constante da planta que com este baixa rubricada pelo chefe interino da Primeira Directoria das Obras Publicas.

Capital Federal, 15 de julho de 1892, 4º da Republica.

FlorIano Peixoto.

Serzedello Corrêa.