DECRETO N. 942 - DE 31 DE OUTUBRO DE 1890

Restabelece o quadro do pessoal das officinas annexas á directoria das obras hydraulicas do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.

O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estado Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Vice-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, e, considerando:

que o quadro do pessoal das officinas annexas á directoria das obras hydraulicas tem por fim conservar um nucleo de operarios e garantir-lhes o futuro, da mesma fórma que ao das demais officinas;

que desde a extincção do quadro primitivo foi sempre mantido um pessoal nas preditas officinas, sendo, porém, augmentado ou diminuido, conforme as necessidades do serviço, pago pela verba - Obras;

que o restabelecimento do quadro dos trabalhadores empregados nas referidas obras hydraulicas não altera o que acha-se adoptado, nem augmenta a despeza, pois que apenas agora dá-se-lhe o caracter permanente, com os mesmos favores e vencimentos marcados aos operarios de iguaes classes de outras officinas no regulamento de 12 de setembro do corrente anno:

Resolve que seja restabelecido o quadro do pessoal das officinas annexas á directoria das obras hydraulicas, gozando dos mesmos vencimentos e favores prescriptos no citado regulamento.

O mesmo Ministro e Secretario de Estado assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de outubro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro DA Fonseca.

Eduardo Wandenkolk.

Quadro do pessoal das officinas annexas á directoria das obras hydraulicas do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro

Classes

Contramestres

 Operarios

 Serventes

Total

 

 

1ª classe

2ª classe

3ª classe

1ª classe

2ª classe

 

 

 2

 ....

 ....

 ....

 ....

 ....

 2

Carpinteiros...........................................................................

....

5

5

10

.....

....

20

Pedreiros..............................................................................

....

6

6

10

6

8

36

Canteiros e cavouqueiros.....................................................

.....

5

5

16

....

....

26

 

2

16

16

36

6

8

84

Capital Federal, 31 de outubro de 1890. - Eduardo Wandenkolk

Tabella dos vencimentos que devem perceber os operarios das officinas annexas á directoria das obras hydraulicas do Arsenal de marinha do Rio de Janeiro

Classes

 Vencimentos

 

Jornal

Gratificação

 Operarios de 1ª classe......................................................................................................

 3$600

 2$400

Ditos de 2ª classe.............................................................................................................

3$300

2$200

Ditos de 3ª classe.............................................................................................................

3$000

2$000

Serventes de 1ª classe.....................................................................................................

................

2$500

Ditos de 2ª classe.............................................................................................................

................

2$000

Observações

Os contramestres terão os mesmos vencimentos dos dos arsenaes da Republica.

Os contramestres, operarios do quadro e os operarios extraordinarios gozarão das mesmas vantagens concedidas aos operarios das officinas das directorias dos arsenaes da Republica pelo decreto n. 745 de 12 de setembro de 1890.

Para o abono das pensões contribuirá desde já, mensalmente, cada operario e servente com um dia do respectivo jornal.

Quando a necessidade do serviço exigir, serão admittidos operarios extraordinarios, percebendo os vencimentos fixados na tabella F do regulamento dos arsenaes.

Capital Federal, 31 de outubro de 1890. - Eduardo Wandenkolk.