DECRETO N. 942 - DE 31 DE OUTUBRO DE 1890
Restabelece o quadro do pessoal das officinas annexas á directoria das obras hydraulicas do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro.
O Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estado Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, tendo ouvido o Vice-Almirante Eduardo Wandenkolk, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Marinha, e, considerando:
que o quadro do pessoal das officinas annexas á directoria das obras hydraulicas tem por fim conservar um nucleo de operarios e garantir-lhes o futuro, da mesma fórma que ao das demais officinas;
que desde a extincção do quadro primitivo foi sempre mantido um pessoal nas preditas officinas, sendo, porém, augmentado ou diminuido, conforme as necessidades do serviço, pago pela verba - Obras;
que o restabelecimento do quadro dos trabalhadores empregados nas referidas obras hydraulicas não altera o que acha-se adoptado, nem augmenta a despeza, pois que apenas agora dá-se-lhe o caracter permanente, com os mesmos favores e vencimentos marcados aos operarios de iguaes classes de outras officinas no regulamento de 12 de setembro do corrente anno:
Resolve que seja restabelecido o quadro do pessoal das officinas annexas á directoria das obras hydraulicas, gozando dos mesmos vencimentos e favores prescriptos no citado regulamento.
O mesmo Ministro e Secretario de Estado assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 31 de outubro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro DA Fonseca.
Eduardo Wandenkolk.
Quadro do pessoal das officinas annexas á directoria das obras hydraulicas do Arsenal de Marinha do Rio de Janeiro
Classes | Contramestres | Operarios | Serventes | Total | |||
|
| 1ª classe | 2ª classe | 3ª classe | 1ª classe | 2ª classe |
|
| 2 | .... | .... | .... | .... | .... | 2 |
Carpinteiros........................................................................... | .... | 5 | 5 | 10 | ..... | .... | 20 |
Pedreiros.............................................................................. | .... | 6 | 6 | 10 | 6 | 8 | 36 |
Canteiros e cavouqueiros..................................................... | ..... | 5 | 5 | 16 | .... | .... | 26 |
| 2 | 16 | 16 | 36 | 6 | 8 | 84 |
Capital Federal, 31 de outubro de 1890. - Eduardo Wandenkolk
Tabella dos vencimentos que devem perceber os operarios das officinas annexas á directoria das obras hydraulicas do Arsenal de marinha do Rio de Janeiro
Classes | Vencimentos | |
| Jornal | Gratificação |
Operarios de 1ª classe...................................................................................................... | 3$600 | 2$400 |
Ditos de 2ª classe............................................................................................................. | 3$300 | 2$200 |
Ditos de 3ª classe............................................................................................................. | 3$000 | 2$000 |
Serventes de 1ª classe..................................................................................................... | ................ | 2$500 |
Ditos de 2ª classe............................................................................................................. | ................ | 2$000 |
Observações
Os contramestres terão os mesmos vencimentos dos dos arsenaes da Republica.
Os contramestres, operarios do quadro e os operarios extraordinarios gozarão das mesmas vantagens concedidas aos operarios das officinas das directorias dos arsenaes da Republica pelo decreto n. 745 de 12 de setembro de 1890.
Para o abono das pensões contribuirá desde já, mensalmente, cada operario e servente com um dia do respectivo jornal.
Quando a necessidade do serviço exigir, serão admittidos operarios extraordinarios, percebendo os vencimentos fixados na tabella F do regulamento dos arsenaes.
Capital Federal, 31 de outubro de 1890. - Eduardo Wandenkolk.