Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 942 – DE 3 DE JULHO DE 1936
Suspende os efeitos do decreto n. 915, de 21 de junho deste ano, no Estado do Rio de Janeiro , durante o dia 5 de julho corrente
O Presidente da República dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os efeitos do decreto n. 915, de 21 de junho deste ano, no Estado do Rio de Janeiro, durante o dia 5 de julho corrente, afim de serem ali realizados eleições municipais; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 3 de julho de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.