DECRETO N. 944 – DE 20 DE JULHO DE 1892
Approva a reforma de algumas disposições dos estatutos do Banco de Credito Popular do Brazil.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o Banco de Credito Popular do Brazil, representado por Arthur Torres, director secretario, servindo de presidente da assembléa geral, resolve approvar a reforma de algumas disposições, abaixo transcripta, feita nos estatutos do mesmo banco, por deliberação da assembléa geral extraordinaria dos seus accionistas, effectuada em 23 de julho do corrente anno, a saber:
CAPITULO IV
Art. 23. «O banco será administrado por tres directores, eleitos de seis em seis annos, por maioria absoluta de votos, para o que se procederá a segundo escrutinio entre os mais votados; si for necessario, no caso de empate, decidirá a sorte.
«Os directores elegerão entre si o presidente, o vice-presidente e secretario.»
Art. 25. «Para preencher o logar do director que fallecer, retirar-se ou resignar o cargo, escolherão os outros... » o mais como está.
Art. 29. Accrescente-se «e no seu impedimento será substituido pelo vice-presidente».
CAPITULO IX
Supprimam-se os arts. 44 e 45.
O Ministro de Estado dos Negocios da Fazenda assim o faça executar.
Capital Federal, 20 de julho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
F. de Paula Rodrigues Alves.