Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 945 – DE 6 DE JULhO DE 1936
Concede inspecção permanente ao Instituto Bahiano de Ensino, na cidade de São Salvador, Bahia
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve, nos termos do art. 55, do decreto n, 24.241 de, 4 de abril de 1932, conceder inspecção permanente ao curso fundamental do Instituto Bahiano de Ensino, com séde na cidade de São Salvador, Estado da Bahia.
Rio de Janeiro, 6 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica
Getulio Vargs
. Gustavo Capanema