DECRETO N. 946 (*) – DE 20 DE JULHO DE 1892

Annexa á comarca de Guamá, no Estado do Pará, o 8º batalhão de infantaria da Guarda Nacional.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. O batalhão de infantaria da Guarda Nacional, sob n. 8, creado na capital do Estado do Pará pelo decreto n. 6788 de 29 de dezembro de 1877, nas freguezias de Piedade de Irituia, S. Miguel de Guamá e Conceição de Ourem, passa a pertencer ao commando superior da mesma guarda da comarca de Guamá, do referido Estado; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 20 de julho de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.

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(*) Com o n. 945 não houve acto.