DECRETO N. 947 – DE 20 DE JULHO DE 1892

Crea um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Porto de Moz, no Estado do Pará.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na comarca do Porto de Moz, no Estado do Pará, mais um batalhão de infantaria, com seis companhias e a designação de 87º, que se comporá dos guardas nacionaes do serviço activo, qualificados nas freguezias da comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 20 de julho de 1892, 4º da Republica.

FlorIano Peixoto.

Fernando Lobo.