DECRETO N. 950 – DE 20 DE JULHO DE 1892

Crea um batalhão de guardas nacionaes do serviço da reserva na comarca de Breves, no Estado do Pará.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Breves, no Estado do Pará, um batalhão de infantaria, de seis companhias e a designação de 13º, que será organizado com os guardas nacionaes qualificados para o serviço da reserva nas freguezias da comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 20 de julho de 1892, 4º da Republica.

FlorIano Peixoto.

Fernando Lobo.