Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 951 – DE 20 DE JULHO DE 1892
Crea dous batalhões de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Curuçá, no Estado do Pará.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Ficam creados na comarca de Curuçá, no Estado do Pará, dous batalhões de infantaria, de seis companhias cada um e as designações de 88º do serviço activo e 14º do da reserva, e que serão constituidos com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias da comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 20 de julho de 1892, 4º da Republica.
FlorIano Peixoto.
Fernando Lobo.