DECRETO N

DECRETO N. 952 – DE 20 DE JULHO DE 1892

Crea um commando superior de Guarda Nacional na comarca de Sabará, no Estado de Minas Geraes.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve decretar:

Art. 1º Fica desligada do commando superior da comarca do Rio das Velhas, no Estado de Minas Geraes, a força da Guarda Nacional qualificada na comarca de Sabará, no mesmo Estado, e com ella creado um commando superior da referida guarda, que se comporá do 15º e 16º batalhões de infantaria do serviço activo, do 6º batalhão da reserva e do 2º corpo de cavallaria, já organizados.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 20 de julho de 1892, 4º da Republica.

FlorIano Peixoto.

Fernando Lobo.