DECRETO N. 952 – DE 20 DE JULHO DE 1892
Crea um commando superior de Guarda Nacional na comarca de Sabará, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve decretar:
Art. 1º Fica desligada do commando superior da comarca do Rio das Velhas, no Estado de Minas Geraes, a força da Guarda Nacional qualificada na comarca de Sabará, no mesmo Estado, e com ella creado um commando superior da referida guarda, que se comporá do 15º e 16º batalhões de infantaria do serviço activo, do 6º batalhão da reserva e do 2º corpo de cavallaria, já organizados.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 20 de julho de 1892, 4º da Republica.
FlorIano Peixoto.
Fernando Lobo.