DECRETO N. 953 – DE 23 DE JULHO DE 1892
Crea um commando superior de Guarda Nacional na comarca de Carangola, no Estado de Minas Geraes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Art. 1º Fica desligada do commando superior da comarca de Manhuassú, no Estado de Minas Geraes, a força da Guarda Nacional qualificada na de Carangola no mesmo Estado e com ella creado um commando superior de guardas nacionaes que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com oito companhias cada um e as designações de 128º e 129º, um batalhão da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 76º, e um corpo de cavallaria, com quatro esquadrões, sob n. 17º, os quaes serão organizados com os guardas alistados nas freguezias da mesma comarca.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de julho de 1892, 4º da Republica.
Floriano Peixoto.
Fernando Lobo.