DECRETO N. 954 – DE 23 DE JULHO DE 1892
Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca do Rio Verde, no Estado de Goyaz.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve decretar:
Art. 1º Fica creado na comarca do Rio Verde, no Estado de Goyaz, um commando superior de guardas nacionaes, o qual se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com as designações de 22º e 23º, e de um batalhão da reserva sob n. 3º, com quatro companhias cada um, os quaes serão organizados com os guardas qualificados nas freguezias da mesma comarca.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 23 de julho de 1892, 4º da Republica.
FlorIano PEiXOTO.
Fernando Lobo.