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DECRETO N. 956 – DE 10 DE JULHO DE 1936
Suspende os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho findo, no municipio de Pentecoste, no Estado do Ceará, durante o dia 15 de julho corrente
O Presidente, da Republica dos Estados Unidos do Brasil resolve suspender os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho findo, no municipio de Pentecoste, no Estado do Ceará, durante o dia 15 de julho corrente, afim de serem alli realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 10 de julho do 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.