DECRETO N. 957 – DE 27 DE JULHO DE 1892
Approva as alterações feitas nos estatutos da Companhia de seguros contra fogo The Royal Insurance Company.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia, de seguros contra fogo The Royal Insurance Company, devidamente representada, resolve approvar as alterações feitas nos seus estatutos, continuando, porém, a ser observadas as clausulas a que se referem os decretos ns. 3224 de 23 de fevereiro de 1864, 9793 de 21 de outubro de 1887 e 9813 de 8 de dezembro do mesmo anno; ficando, outrosim, obrigada á execução das formalidades prescriptas no decreto n. 164 de 17 de janeiro de 1890.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 27 de julho de 1892, 4º da Republica.
FlorIano Peixoto.
Serzedello Corrêa.
Eu, Carlos João Kunhardt, traductor publico e interprete commercial juramentado da praça do Rio de Janeiro, das linguas ingleza, franceza, hespanhola e italiana, etc.
Certifico que me foi apresentado um documento escripto em inglez, o qual, a pedido da parte, traduzi litteralmente para o idioma nacional e diz o seguinte, a saber:
(Traducção)
Cidade de Liverpool, no condado de Lancaster, na Inglaterra.
Eu, John Hagart M. Laren, da cidade de Liverpool, no condado de Lancaster, na Inglaterra, gerente da Royal Insurance Company, solemne e sinceramente juro o seguinte:
Que sou o gerente da companhia como acima declarado, e que os estatutos da companhia foram modificados de accordo com as resoluções approvadas pelos accionistas da dita Royal Insurance Company, em seguida mencionados.
Resolução approvada pela 43ª assembléa geral annual da companhia, reunida no dia 3 de agosto de 1888, para o seguinte effeito:
«Que a assembléa geral approva a proposta da directoria e declara que a qualificação para director seja de ora em deante de 50 acções, em vez de 150 acções, como até aqui.»
Resolução approvada pela assembléa geral extraordinaria da companhia, reunida no dia 2 de agosto de 1889, para o seguinte effeito:
«(1) Que a parte da clausula 7ª dos estatutos da companhia, que prescreve que a época para a reunião da assembléa geral annual dos accionistas (incluindo a disposição no final da dita clausula) seja revogada e annullada e que, de ora em deante, a assembléa geral annual da companhia terá logar em cada anno no dia do mez de junho que os directores na occasião julgarem conveniente;
«(2) Que a disposição contida no final da clausula 33ª dos mesmos estatutos seja revogada e annullada e que, no seu logar, seja adoptada e inserida e considerada como formando parte da dita clausula a seguinte disposição, a saber: « Fica entendido que a importancia do risco permanentemente conservado com relação ao seguro de uma vida qualquer não excederá a £ 10.000 (dez mil libras sterlinas), exclusive os bonus.»
Resoluções approvadas pelas assembléas geraes extraordinarias da companhia, reunidas nos dias 25 de novembro de 1890 e 9 de dezembro de 1890, para o effeito em seguida:
«Que sejam estabelecidas as seguintes novas leis, disposições e regulamentos:
«O capital da companhia será elevado a tres milhões de libras sterlinas, pela creação de cincoenta mil acções addicionaes de vinte libras cada uma, que serão pelos directores distribuidas e attribuidas de accordo com as disposições dos estatutos da companhia e os directores ficam autorisados para distribuir e emittir as ditas acções, ou qualquer parte dellas, tendo creditadas, como tendo sido pagas por conta, as sommas que elles na occasião entenderem apropriadas.
«A clausula 121ª dos estatutos da companhia fica revogada, e de ora em deante qualquer pessoa póde possuir no minimo uma acção inteira da companhia.
«A parte da clausula 12ª dos estatutos da companhia que prescreve qual o numero de votos a que os accionistas teem direito em relação ás acções por elles possuidas, fica revogada e no seu logar vigorarão as seguintes disposições:
«Todo o accionista terá um voto por cada acção até dez, e terá um voto addicional por cada cinco acções que possuir além das primeiras dez até cem, e um voto addicional por cada dez acções que elle possuir além das primeiras cem. Fica, porém, entendido que nenhum accionista terá o direito de votar em qualquer assembléa geral, salvo si tiver pago todas as chamadas então vencidas sobre as acções que possuir. Quando uma acção se achar inscripta nos nomes de mais de uma pessoa, a pessoa cujo nome se achar em primeiro logar no registro dos accionistas será considerada pela companhia, com relação ao direito de votar e ao serviço dos avisos, como si elle fosse o unico possuidor dessa acção.
«A clausula 50ª dos estatutos da companhia é revogada e a seguinte clausula substituida no seu logar:
«Todas as apolices de seguros e mais documentos passados ou outorgados por conta da companhia serão válidos e efficazes quando passados e assignados pela maneira e pela pessoa ou pelas pessoas que os directores em qualquer occasião indicarem ou prescreverem e a applicarão do sello da companhia, em qualquer apolice ou em outro qualquer documento, não será (salvo si assim for prescripto) essencial para a sua validade.» – John Hagart M. Laren, gerente.
Jurado e assignado na cidade de Liverpool, na Inglaterra, aos 13 de outubro de 1891.
Perante mim – Henry Glyn Purce, notario publico, Liverpool.
A todos quantos o presente instrumento virem eu, Henry Glyn Purce, da cidade de Liverpool, na Inglaterra, notario publico por autoridade real, devidamente nomeado e juramentado, pelo presente certifico que, no dia da data abaixo declarada, perante mim compareceu pessoalmente, John Hagart M. Laren o depoente mencionado na affirmativa activa supra, sendo pessoa bem conhecida de mim e digna de toda a fé e sob solemne juramento que elle então prestou perante mim, declarou serem verdadeiras as seguintes materias e cousas contidas na dita affirmativa.
Em fé e testemunho do que, eu, o dito notario, assignei o presente e o sellei com o sello do meu officio na cidade de Liverpool supra dita, aos quatorze dias de outubro de mil oitocentos e noventa e um. – Henry Glyn Purce, notario publico em Liverpool. (Estava o sello do notario.)
Reconheço verdadeira a assignatura supra de Henry Glyn Purce, tabellião publico nesta cidade de Liverpool, e para constar onde convier, a pedido do mesmo, passei o presente que assignei e fiz sellar com o sello das armas deste Consulado Geral da Republica dos Estados Unidos do Brazil em Liverpool, aos quinze dias do mez de outubro de mil oitocentos e noventa e um. – William Oliver Punshous, vice-consul. (Estava o sello do Consulado.)
Reconheço verdadeira a assignatura retro do Sr. William Oliver Punshous, vice-consul do Brazil em Liverpool.
Ministerio das Relações Exteriores. – Rio, 17 de novembro de 1891. – Pelo director geral – L. P. da Silva Rosa. (Estavam inutilisadas duas estampilhas no valor de 1$500.)
E nada mais continha ou declarava o dito documento que bem e fielmente traduzi do proprio original escripto em inglez ao qual me reporto.
Em fé do que passei o presente que assignei e sellei com o sello do meu officio nesta cidade do Rio de Janeiro, aos 15 de dezembro de 1891. – Carlos João Kunhardt, traductor publico e interprete commercial juramentado.