DECRETO N. 958 – DE 10 DE JULHO DE 1936
Approva os projectos e orçamentos para acquisição e adaptação de materiaes e execução de diversas obras na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul.
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, attendendo ao que solicitou o Estado do Rio Grande do Sul, e de accôrdo com os pareceres prestados,
decreta:
Artigo unico. Ficam approvados os projectos e orçamentos nas importancias em seguida discriminadas, os quaes a este acompanham, rubricados pelo director geral de Expediente da Secretaria de Estado do Ministerio da Viação e Obras Publicas, para acquisição e adaptação dos materiaes abaixo descriptos e execução das, seguintes obras na Rêde de Viação Ferrea Federal do Rio Grande do Sul, arrendada ao referido Estado:
a) Acquisição e adaptação, em 100 carros de passageiros, de 200 engates “Aliance n. 2” e 200 apparelhos de choque e tração “Tandem n. 2” ..............................................................................464:522$800
b) Construcção de um desvio e installação de um girador no km. 44 + 595 do ramal de Taquara a Canela ..................................................................................................................................... 10:889$053
c) Reforço, montagem e pintura de sete superstructuras metallicas de 16 metros de centro a centro de apoios, sendo:
duas no km. 61 + 108, uma no km. 90 + 641, duas no km. 100 + 509, uma no km. 102 + 950 e uma no km. 105 + 374 da linha de Santa Maria a Uruguayana, a 22:436$154 cada uma.................... 157:053$078
Reforço, montagem e pintura de uma superstructura metallica de 25m,85 de centro a centro de apoios, no km. 55 + 203 da linha de Santa Maria a Uruguayana ................................................... 42:199$500
e) Construcção de um desvio e brete na estação “Palomas”, situada no Km. 257 + 960 do ramal de Entroncamento a Sant’Anna ...................................................................................................... 27:423$449
f) Reforço, montagem e pintura de duas supestructuras metallicas de 20m,818 de centro a centro de apoios, no km. 87 + 935 da linha de Santa Maria a Uruguayana ................................................... 59:782$198
g) Reforço e transformação de uma superstructura metallica obliqua, em outra obliqua, de 20m,820 de centro a centro de apoios, no km. 80 + 516 da linha de Santa Maria a Uruguayana................. 34:260$172
§ 1º As despezas que forem realmente effectuadas e apuradas em regular tomada de contas, até o maximo de cada um dos orçamentos ora approvados (já atendidas as correcções feitas pela Inspectoria Federal das Estradas nos referentes ás obras mencionadas nas alineas c a g), serão inscriptas na conta do “Fundo de melhoramentos”, de conformidade com a clausula I e o item 2º da clausula II do termo decorrente do decreto n. 18.551, de 31 de dezembro de 1928, modificativo do contracto de arrendamento da Rêde, autorizado pelo decreto n. 15.438, de 10 de abril de 1922.
§ 2º Para a conclusão das obras descriptas nas alineas a a g ficam fixados, respectivamente, os prazos de um anno, 3, 12 e 12 meses, 60 dias, 12 e 12 mezes, todos a contar da data em que a Rêde fôr notificada deste decreto.
Rio de Janeiro, 10 de julho de 1936, 115º da Independência e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Marques dos Reis.