Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 959 – DE 30 DE JULHO DE 1892
Approva os estudos e plantas da cidade da Gavea.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia Cidade da Gavea, resolve approvar, sem prejuizo de direitos de terceiros, os estudos e plantas para construcção de uma cidade de banhos na praia comprehendida entre o morro da Babylonia e a Pedra do Relogio, a que se refere o decreto n. 1058, de 22 de novembro de 1890, as quaes plantas com este baixam assignadas pelo chefe da 2ª Directoria das Obras Publicas.
O Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas assim o faça executar.
Capital Federal, 30 de julho de 1892, 4º da Republica.
FlorIano Peixoto.
Serzedello Corrêa.