decreto n. 960 - de 6 de novembro de 1890
Approva os estudos definitivos e o orçamento do prolongamento da Estrada de Ferro Quarahim a Itaquy, no trecho comprehendido entre Itaquy e Camaquan.
O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, attendendo ao que requereu a Brazil Great Southern Railway Company limited, concessionaria da Estrada de Ferro Quarahim a Itaquy, a que se referem os decretos ns. 6771, 7722, 8312, 8939, 8942, 9582 e 9708 de 15 de dezembro de 1877, 15 de maio de 1880, 19 de novembro de 1881, 5 de maio de 1883, 17 de abril de 1886 e 29 de janeiro de 1887, resolve approvar não só os estudos definitivos do prolongamento da referida estrada no trecho comprehendido entre Itaquy e Camaquan, na extensão de 144 kilometros e 620 metros, mas tambem o respectivo orçamento, na importancia de quatro mil tresentos e trinta e oito contos e seiscentos mil réis (4.338:600$000) correspondente ao maximo capital garantido de 30:000$ por kilometro, nos termos da 1ª parte da clausula IX das annexas ao decreto n. 380 de 9 de maio do corrente anno, que autorizou a construcção do mencionado prolongamento.
O cidadão Francisco Glicerio, Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras publicas, assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 6 de novembro de 1890, 2º da Republica.
manoel deodoro da fonseca.
Francisco Glicerio.