DECRETO N

DECRETO N. 961 – DE 30 DE JULHO DE 1892

Crea mais um batalhão de infantaria de Guarda Nacional na comarca do Pilar, no Estado das Alagôas.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica creado na comarca do Pilar, no Estado das Alagôas, mais um batalhão de infantaria de Guarda Nacional do serviço activo, com seis companhias e a designação de 45º, o qual se organizará com os guardas nacionaes qualificados nas freguezias do municipio do Pilar; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 30 de julho de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.