DECRETO N

DECRETO N. 961 – DE 13 DE JULHO DE 1936

Abre ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial na importancia de 8:037$530, para pagamento ao Dr. Octavio Kelly da gratificaçao de exercicio que lhe é devida

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, tendo ouvido o Tribunal de Contas nos termos do artigo 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922, e usando da autorização constante da lei n. 166, de 2 de janeiro de 1936, resolve abrir ao Ministerio da Justiça e Negocios Interiores o credito especial na importancia de oito contos trinta e sete mil quinhentos e trinta réis (8:037$530) para pagamento ao Dr. Octavio Kelly da gratificação de exercicio que lhe é devida, por ter substituido no então Supremo Tribunal Federal e na qualidade de Juiz Federal da 2ª Vara, de 11 de maio de 1932 a 30 de abril do 1933, o ministro José Soriano de Souza Filho, licenciado por um anno, para tratamento de saude, com todos os vencimentos, por aquelle Tribunal.

Rio de Janeiro, 13 de julho de 1936, 145º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Vicente Ráo.