Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 962 – DE 30 DE JULHO DE 1892
Crea mais um batalhão da reserva de guardas nacionaes, na comarca de Atalaia, no Estado das Alagôas.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Atalaia, no Estado das Alagôas, mais um batalhão da reserva de guardas nacionaes com seis companhias e a designação de 16º, o qual se organizará com os guardas do mesmo serviço, qualificados nas freguezias do municipio da Parahyba, pertencente á referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de julho de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.