DECRETO N. 963 – DE 30 DE JULHO DE 1892
Eleva á categoria de batalhão a 3ª secção do batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da comarca da Estancia, no Estado de Sergipe.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo á conveniencia do serviço publico, resolve decretar:
Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 35º, a 3ª secção do batalhão de infantaria do serviço activo da Guarda Nacional da comarca da Estancia, no Estado de Sergipe, o qual se organizará com os guardas qualificados na freguezia de Santa Luzia, pertencente á referida comarca; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 30 de julho de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.