DECRETO N

DECRETO N. 965 A – DE 30 DE JULHO DE 1892

Concede autorisação ao subdito inglez Eduard William Parsoné para transferir, na qualidade de duplo procurador da India Rubber Gutta Percha and Telegraph Works Company Limited e da South American Cable Company Limited a concessão da primeira para a segunda destas companhias, mediante as clausulas que com este baixam.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu o subdito inglez Eduard William Parsoné, na qualidade de duplo procurador legalmente habilitado da India Rubber Gutta Percha and Telegraph Works Company Limited e da South American Cable Company Limited:

Resolve, de conformidade com a clausula 13ª do contracto celebrado com o requerente, em virtude do decreto n. 128 de 11 de abril de 1891, que concedeu autorisação para lançar cabos submarinos partindo de quaesquer estações na costa occidental da Africa, a terminar no ponto conveniente do littoral do Estado de Pernambuco, e tocando na ilha de Fernando de Noronha, permittir a transferencia da referida concessão da primeira para a segunda destas companhias, mediante as seguintes clausulas:

I

A cessionaria obriga-se a não fazer fusão com outra qualquer empreza, telegraphica para a exploração do seu serviço, sem permissão do Governo.

II

A admittir, retribuindo-o á sua custa, o fiscal que for nomeado pelo Governo.

III

A pagar por todos os telegrammas, que passarem pelo seu cabo, a taxa terminal de dez centimos (de franco) pelos originados ou destinados ao Brazil e a taxa de transito de seis centimos pelos que atravessarem o cabo, qualquer que seja a sua origem ou destino, além das taxas devidas pela transmissão das mesmas.

IV

A fazer a reducção de dez por cento sobre as tarifas das outras emprezas telegraphicas submarinas, para todos os telegrammas que receber das linhas do Estado ou lhe forem entregues com destino ás mesmas.

V

A cessionaria fica subrogada em todos os direitos e obrigações do contracto feito com a Companhia Gutta Percha and Telegraph Company Limited, em virtude do decreto n. 128 de 11 de abril de 1891, e não alterados pelas presentes clausulas.

Capital Federal, 30 de julho de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.