DECRETO N. 968 – DE 1 DE AGOSTO DE 1892
Modifica a primeira parte da clausula 8ª do decreto n. 397 de 20 de junho de 1891 que transfere para a Companhia União Industrial dos Estados do Brazil o trecho da via ferrea de Cruz Alta a Itararé e seus ramaes.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, attendendo ao que requereu a Companhia União Industrial dos Estados do Brazil, resolve substituir a primeira parte da clausula 8ª das que acompanham o decreto n. 397 de 20 de junho de 1891 pela que com este baixa assignada pelo tenente-coronel Dr. Innocencio Serzedello Corrêa, Ministro de Estado dos Negocios da Agricultura, Commercio e Obras Publicas, que assim o faça executar.
Capital Federal, 1 de agosto de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Serzedello Corrêa.
Clausula a que se refere o decreto n. 968 desta data
Fica substituida a primeira parte da clausula 8ª das que acompanharam o decreto n. 397 de 20 de junho de 1891 pela clausula 4ª do de n. 462 de 7 de junho de 1890 seguinte:
O cambio a que se refere a clausula 2ª do decreto n. 305 de 7 de abril do corrente anno será de 27 dinheiros por 1$000.
Capital Federal, 1 de agosto de 1892. – Serzedello Corrêa.