DECRETO N

DECRETO N. 968 – DE 15 DE JULHO DE 1936

Sespende os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho findo, nos municipios de Palhoça, Araranguá e Lages, no Estado de Santa Catharima, durante o dia dezenove do corrente mez de julho

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:

Resolve suspender os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho findo, nos municipios de Palhoça, Araranguá e Lages, no Estado de Santa Catharina, durante o dia dezenove do Corrente mez de julho, afim de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 15 de julho de 1986, 115º da Independência e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Vicente Ráo.