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DECRETO N. 968 – DE 15 DE JULHO DE 1936
Sespende os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho findo, nos municipios de Palhoça, Araranguá e Lages, no Estado de Santa Catharima, durante o dia dezenove do corrente mez de julho
O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil:
Resolve suspender os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho findo, nos municipios de Palhoça, Araranguá e Lages, no Estado de Santa Catharina, durante o dia dezenove do Corrente mez de julho, afim de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 1986, 115º da Independência e 48º da Republica.
Getulio Vargas.
Vicente Ráo.