DECRETO N. 969 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1890

Crêa mais um batalhão de infantaria de Guardas Nacionaes na comarca de Itaborahy, no Estado do Rio de Janeiro.

O Generalissimo Manoel Deodoro da Fonseca, Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil, constituido pelo Exercito e Armada, em nome da Nação, resolve:

Artigo unico. Fica creado na comarca de Itaborahy, no Estado do Rio de Janeiro, mais um batalhão de infantaria com seis companhias e a designação de 35º, que será formado com os guardas nacionaes qualificados na comarca de Maricá; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 8 de novembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.