DECRETO N

DECRETO N. 969 – DE 2 DE AGOSTO DE 1892

Eleva á categoria de batalhão a 4ª secção do batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca da Lapa, no Estado do Paraná.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Artigo unico. Fica elevada á categoria de batalhão, com seis companhias e a designação de 9º, a 4ª secção do batalhão da reserva da Guarda Nacional da comarca da Lapa, no Estado do Paraná, o qual será organizado com os guardas qualificados nas freguezias da referida comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de agosto de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.