DeCRETO N. 970 – DE 2 DE AGOSTO DE 1892
Crea um commando superior de Guarda Nacional na comarca de Palmas, no Estado do Paraná.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:
Art. 1º Fica desligada da comarca de Guarapuava a força da Guarda Nacional qualificada na de Palmas, ambas no Estado do Paraná, e com ella creado um commando superior da mesma guarda, que se comporá do 12º corpo de cavallaria, já organizado, do 3º esquadrão da referida arma, ora elevado a corpo com quatro esquadrões e a designação de 18º, e de mais um corpo de cavallaria, com igual numero de esquadrões e a designação de 19º, e um batalhão da reserva, com seis companhias, sob o n. 9º, ora creados, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nas freguezias da mesma comarca.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.
Capital Federal, 2 de agosto de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.