DECRETO N

DeCRETO N. 971 – DE 2 DE AGOSTO DE 1892

Crea novos corpos de guardas nacionaes na comarca de Paranaguá, no Estado do Piauhy.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Ficam creados na comarca de Paranaguá, no Estado do Piauhy, mais dous batalhões de infantaria e um corpo de cavallaria de guardas nacionaes, tendo os corpos de infantaria quatro companhias e o de cavallaria quatro esquadrões, e com as designações de 44º do serviço activo, 8º do da reserva e 8º de cavallaria, devendo todos os corpos organizar-se nas freguezias da comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de agosto de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.