DECRETO N

DeCRETO N. 972 – DE 2 DE AGOSTO DE 1892

Crea um commando superior de Guarda Nacional na comarca de Corrente, no Estado do Piauhy.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:

Artigo unico. Fica desligada da comarca de Paranaguá a força da Guarda Nacional qualificada na de Corrente, ambas no Estado do Piauhy, e com ella organizado o commando superior da mesma guarda, que ficará constituido com os batalhões de infantaria ns. 28º, 33º e 43º e com os de ns. 7º da reserva e 7º corpo de cavallaria, ora creados, este com quatro esquadrões e aquelle com igual numero de companhias, organizados nas freguezias da comarca; revogadas as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de agosto de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.