DECRETO N. 973 (*) - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1890

Altera a entrancia da comarca de Pacatuba, no Estado do Ceará.

O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:

Artigo unico. E' declarada de segunda entrancia a comarca de Pacatuba, no Estado do Ceará; revogadas as disposições em contrario.

O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.

Sala das sessões do Governo Provisorio, 8 de novembro de 1890, 2º da Republica.

Manoel Deodoro da Fonseca.

M. Ferraz de Campos Salles.

_________________

(*) Com o n. 972 não houve acto.