Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DECRETO N. 974 - DE 8 DE NOVEMBRO DE 1890
Altera a entrancia da comarca da Granja, no Estado do Ceará.
O Chefe do Governo Provisorio da Republica dos Estados Unidos do Brazil decreta:
Artigo unico. E' declarada de primeira entrancia a comarca da Granja, no Estado do Ceará; revogadas as disposições em contrario.
O Ministro e Secretario de Estado dos Negocios da Justiça assim o faça executar.
Sala das sessões do Governo Provisorio, 8 de novembro de 1890, 2º da Republica.
Manoel Deodoro da Fonseca.
M. Ferraz de Campos Salles.