DECRETO N

DeCRETO N. 974 – DE 2 DE AGOSTO DE 1892

Crea um commando superior de guardas nacionaes na comarca do Rio Novo do Parapanema, no Estado de S. Paulo.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar:

Art. 1º Fica creado na comarca do Rio Novo do Parapanema, no Estado de S. Paulo, um commando superior de guardas nacionaes, que se comporá de dous batalhões de infantaria do serviço activo, com quatro companhias cada um e a designação de 139º e 140º, de um batalhão da reserva, tambem com quatro companhias e a designação de 66º, e de um regimento de cavallaria, com quatro esquadrões, sob n. 51, os quaes se organizarão com os guardas qualificados nas freguezias da referida comarca.

Art. 2º Revogam-se as disposições em contrario.

Capital Federal, 2 de agosto de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.