DECRETO N

DECRETO N. 975 – DE 20 DE JULHO DE 1936

Suspende os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho findo, no municipio de Itapecerica, no Estado de São Paulo, durante o dia 30 de agosto do corrente anno

O Presidente da Republica, dos Estados Unidos do Brasil, resolve suspender os effeitos do decreto n. 915, de 21 de junho findo, no municipio de Itapecerica, no Estado de São Paulo, durante o dia trinta de agosto do corrente anno, afim de serem ali realizadas eleições municipaes; revogadas as disposições em contrario.

Rio de Janeiro, 2 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Vicente Ráo.