Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial.
DeCRETO N. 976 – DE 2 DE AGOSTO DE 1892
Crea mais um batalhão de infantaria de guardas nacionaes na comarca de Carinhanha, no Estado da Bahia.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil resolve decretar o seguinte:
Artigo unico. Fica creado na comarca de Carinhanha, no Estado da Bahia, mais um batalhão de infantaria de guardas nacinaes do serviço activo, com quatro companhias e a designação de 127º, e que deverá organizar-se no termo de Sant’Anna dos Brejos; revogadas as disposições em contrario.
Capital Federal, 2 de agosto de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.