DECRETO N

DECRETO N. 976 – DE 20 DE JULHO DE 1936

Abre, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial de 28:567$700, para pagamento de vencimentos ao funccionario da Secretaria da Camara dos Deputados Eloy Pontes

O Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brasil, usando da autorização contida na lei n. 47, de 29 de abril de 1935, e tendo ouvido o Ministerio da Fazenda e o Tribunal de Contas, nos termos do art. 93 do regulamento approvado pelo decreto n. 15.783, de 8 de novembro de 1922,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto, pelo Ministerio da Justiça e Negocios Interiores, o credito especial na importancia de vinte e oito contos quinhentos e sessenta e sete mil setecentos réis (28:567$700), para pagamento de vencimentos a que tem direito o redactor de debates, supplente, da Camara dos Deputados, Eloy Pontes, no periodo de 19 de dezembro de 1930 a 13 de dezembro de 1932.

Rio de Janeiro, 20 de julho de 1936, 115º da Independencia e 48º da Republica.

Getulio Vargas.

Vicente Ráo.