DeCRETO N. 978 – DE 5 DE AGOSTO DE 1892
Abre um credito de 500:000$ para pagamento do augmento de vencimentos de telegraphistas.
O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação que lhe foi dada pela lei n. 70 de 1 de agosto do corrente anno,
decreta:
Artigo unico. Fica aberto um credito de 500:000$ para occorrer, no actual exercicio de 1892, ás despezas com o pagamento do augmento de vencimentos concedido aos telegraphistas de 1ª, 2ª e 3ª classes, que foram equiparados aos officiaes do Correio de iguaes categorias pelo art. 3º, n. VIII, da lei n. 26 de 30 de dezembro de 1891, e de accordo com a tabella que a este acompanha.
Capital Federal, 5 de agosto de 1892, 4º da Republica.
FLORIANO PEIXOTO.
Fernando Lobo.
Tabella demonstrativa do augmento de vencimentos dos telegraphistas de 1ª, 2ª e 3ª classes
NUMERO | CATEGORIAS | VENCIMENTOS FIXADOS PELO DECRETO N. 372 A DE 2 DE MAIO DE 1890 | VENCIMENTOS DOS OFFICIAES DO CORREIO DE IGUAES CATEGORIAS | CREDITO VOTADO PELA LEI N. 26 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1891 | CREDITO NECESSARIO EM VIRTUDE DA EQUIPARAÇÃO | AUGMENTO DE VENCIMENTOS VERIFICADO |
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| 3:600$000 | 4:800$000 | 216:000$000 | 288:000$000 | 72:000$000 |
100 | Telegraphistas de 2ª classe........ | 2:400$000 | 3:800$000 | 240:000$000 | 380:000$000 | 140:000$000 |
240 | Telegraphistas de 3ª classe........ | 1:800$000 | 3:000$000 | 432:000$000 | 720:000$000 | 288:000$000 |
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3ª Secção da Secretaria de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos, 5 de agosto de 1892. – O director, José Rodrigues Barbosa. – Pedro Vellozo Rebello, director geral.