DECRETO N

DeCRETO N. 978 – DE 5 DE AGOSTO DE 1892

Abre um credito de 500:000$ para pagamento do augmento de vencimentos de telegraphistas.

O Vice-Presidente da Republica dos Estados Unidos do Brazil, usando da autorisação que lhe foi dada pela lei n. 70 de 1 de agosto do corrente anno,

decreta:

Artigo unico. Fica aberto um credito de 500:000$ para occorrer, no actual exercicio de 1892, ás despezas com o pagamento do augmento de vencimentos concedido aos telegraphistas de 1ª, 2ª e 3ª classes, que foram equiparados aos officiaes do Correio de iguaes categorias pelo art. 3º, n. VIII, da lei n. 26 de 30 de dezembro de 1891, e de accordo com a tabella que a este acompanha.

Capital Federal, 5 de agosto de 1892, 4º da Republica.

FLORIANO PEIXOTO.

Fernando Lobo.

Tabella demonstrativa do augmento de vencimentos dos telegraphistas de 1ª, 2ª e 3ª classes

NUMERO

CATEGORIAS

VENCIMENTOS FIXADOS PELO DECRETO N. 372 A DE 2 DE MAIO DE 1890

VENCIMENTOS DOS OFFICIAES DO CORREIO DE IGUAES CATEGORIAS

CREDITO VOTADO PELA LEI N. 26 DE 30 DE DEZEMBRO DE 1891

CREDITO NECESSARIO EM VIRTUDE DA EQUIPARAÇÃO

AUGMENTO DE VENCIMENTOS VERIFICADO


60


Telegraphistas de 1ª classe........

3:600$000

4:800$000

216:000$000

288:000$000

72:000$000

100

Telegraphistas de 2ª classe........

2:400$000

3:800$000

240:000$000

380:000$000

140:000$000

240

Telegraphistas de 3ª classe........

1:800$000

3:000$000

432:000$000

720:000$000

288:000$000


Total de augmento verificado pela equiparação de vencimentos.............................................


500:000$000
 

 

3ª Secção da Secretaria de Estado dos Negocios da Instrucção Publica, Correios e Telegraphos, 5 de agosto de 1892. – O director, José Rodrigues Barbosa. – Pedro Vellozo Rebello, director geral.